quinta-feira, 22 de maio de 2014

Lançamento do meu 2º livro "Antes do Entardecer"



A paz do Senhor para todos!

É com imenso prazer e gratidão a Deus que comunico que ocorrerá no dia 02 de junho, em uma segunda feira, as 19:00 horas da noite no auditório da Estácio - Fal, no bairro do Jaraguá em Maceió-AL, o lançamento do meu 2º livro (E primeiro de romance) intitulado "Antes do Entardecer"

É inspirado em fatos reais e com certeza vai edificar a vida de muita gente. recomendo para jovens, casais, e pessoas que estão prestes a tomar decisões sérias na vida, principalmente no que tange a vida conjugal. 

Desde já fica os meus agradecimentos e faço o CONVITE  a todos que queiram comparecer. a entrada é franca!

A convite, estará também conosco a professora Ana Luíza Azevedo que palestrará sobre como fazer uma petição inicial bem valorada preparando aqueles que se interessem pela advocacia e 2ª fase da OAB!

Não percam!


Daniel Werneck

segunda-feira, 19 de maio de 2014

NOTÍCIAS: Projeto pretende ‘proteger’ brasileiros da ‘marca da besta’

Imagem cedida por: info.abril.com.br
A comunidade evagélica tem comemorado a criação de um Projeto de Lei que, segundo a crença, evitará a “marca da besta” nos seres humanos. A proposta é do deputado José Olímpio (PP-SP), que deseja proibir o  implante de chips e outros dispositivos eletrônicos em seres humanos no Brasil.

Olímpio é missionário da Igreja Mundial do Poder de Deus e sua justificativa no projeto é uma citação da bíblia. “Quero proteger os cidadãos brasileiros da satânica Nova Ordem Mundial”, garante. “Tendo em conta que o fim dos tempos se aproxima, é preciso que o Parlamento brasileiro se antecipe aos futuros acontecimentos e resguarde, desde logo, a liberdade constitucional de locomoção dos cidadãos.”, completa.

Além disso, o parlamentar cita o livro de Apocalipse, capítulo 13, versículos 16 e 17:  “16 – E faz que a todos, pequenos e grandes, ricos e pobres, livres e servos, lhes seja posto um sinal na sua mão direita, ou nas suas testas, 17 – Para que ninguém possa comprar ou vender, senão aquele que tiver o sinal, ou o nome da besta, ou o número do seu nome.”

Se aprovado, a implantação de qualquer tipo de dispositivo para rastrear pessoas será proibida no Brasil. Agora que foi protocolado, o projeto aguardará despacho do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), para ser remetido para as comissões permanentes da Casa.

veja na íntegra o conteúdo do projeto:

PROJETO DE LEI Nº ..................., DE 2014.
(Do Sr. Deputado Missionário José Olimpio)
 
 
Proíbe o implante em seres
humanos de identificação em forma
de chips e outros dispositivos
eletrônicos.


O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Fica proibido o implante em seres humanos, independentemente da idade, de identificação a título de RG, CPF ou código de barras em forma de chips, fios ópticos e outros produtos similares na camada subcutânea ou superficial da pele, derme e epiderme, cartilagem,órgãos internos, músculos, ossos, cabelos ou tatuagem.
 
Parágrafo único. O disposto no caput abrange qualquer dispositivo eletrônico ou eletromagnético que permita rastreamento via satélite ou GPS (Global Positioning System), telefonia, rádio ou antenas.
 
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará responsabilização administrativa, cível e penal, nos termos da legislação vigente.
 
Art. 3º Esta entra em vigor na data de sua publicação.

 
JUSTIFICAÇAO
 
 
A Constituição Federal do Brasil, no art. 5º, Incixo XV, dispõe acerca do direito de ir e vir da seguinte forma: “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.
Sabe-se que o Brasil é um país de homens livres, que podem se deslocar pelo território nacional sem temer a possibilidade de cerceamento
de sua locomoção. 
 
A Bíblia Sagrada, no livro de Apocalipse, capítulo 13, versículos 16 e 17, diz o seguinte: 
 
 
“16- E faz que a todos, pequenos e grandes, ricos e pobres, livres e servos, lhes seja posto um sinal na sua mão direita, ou nas suas testas,
 17- Para que ninguém possa comprar ou vender, senão aquele que tiver o sinal, ou o nome da besta, ou o número do seu nome.”
  
Tendo em conta que o fim dos tempos se aproxima, é preciso que o Parlamento brasileiro se antecipe aos futuros acontecimentos e resguarde, desde logo, a liberdade constitucional de locomoção dos cidadãos. Sendo assim, urge que se proíba a implantação em seres humanos de chips ou quaisquer outros dispositivos móveis que permitam o rastreamento dos cidadãos e facilitem que sejam as pessoas alvo fácil de perseguição e toda sorte de atentados.
 
Infelizmente, de modo sorrateiro, já são conhecidos no Brasil diversas iniciativas de implantação de chips como “rastreadores pessoais” que pretensamente simulam uma ferramenta de segurança na medida em que possibilitariam a rápida localização de pessoas que estivessem em poder de sequestradores. Entretanto, o povo brasileiro não se deve iludir com tais artifícios, que escodem uma verdade nua e cruel: há um grupo de pessoas que busca monitorar e rastrear cada passo de cada ser humano, a fim de que uma
satânica Nova Ordem Mundial seja implantada.

Ante a importância da matéria, e objetivando a liberdade de locomoção em nosso País, solicito apoio ao presente Projeto de Lei, para que possamos, com a valiosa colaboração dos ilustres Deputados, aperfeiçoá-lo e aprová-lo.
 
                                          Sala das Sessões, em ......... de ........................ de 2014

Deputado Missionário José Olimpio (PP/SP)


FONTE: http://noticias.gospelprime.com.br/files/2014/05/projeto-da-marca-da-besta.pdf e http://www.diariodopoder.com.br/noticias/deputado-apresenta-projeto-contra-marca-da-besta-em-humanos/

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